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Luciane Freitas

Advocacia

Direito Imobiliário

Comprou um imóvel na planta e a obra está atrasada?

Você pode ter direito a indenização mensal.

Se o prazo de entrega já terminou e você ainda não recebeu as chaves, não aceite simplesmente um novo prazo imposto pela construtora.

O atraso pode gerar direito a indenização mensal, ressarcimento de prejuízos, suspensão de cobranças indevidas e, em alguns casos, até a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.

Quanto maior o período de atraso, maior pode ser o prejuízo suportado pelo comprador.

Fale com uma advogada especializada em Direito Imobiliário e descubra quais valores e medidas podem ser buscados no seu caso.

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

Ela te deve cada mês que você ficou esperando.

É comum que o contrato preveja um período de tolerância, muitas vezes de até 180 dias. Mas, ultrapassado esse limite sem a efetiva entrega do imóvel, a construtora já está em atraso.

E você não é obrigado a aceitar sucessivas promessas, novos adiamentos e prejuízos sem saber quais são os seus direitos.

O que você pode ter direito a receber?

O atraso da obra pode gerar valores importantes a seu favor. Veja alguns dos principais direitos que podem ser buscados contra a construtora, de acordo com o seu caso.

Indenização pelo atraso

Você pode ter direito a uma indenização mensal de até 1% sobre o valor já pago pelo imóvel, durante todo o período de atraso.

Essa indenização busca compensar o tempo em que você ficou sem poder morar, usar ou obter renda com um imóvel que já deveria ter sido entregue.

Lucros cessantes

Se o imóvel já deveria ter sido entregue, mas você precisou continuar arcando com outra moradia, esse prejuízo pode ser ressarcido judicialmente.

Você não precisa suportar sozinho um custo causado pelo atraso da obra.

Suspensão dos juros de obra

Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega, pode ser possível suspender a cobrança dos juros de obra e buscar a devolução dos valores pagos durante o período de atraso.

Não faz sentido continuar arcando com encargos de uma obra que já deveria estar concluída e com as chaves entregues.

Rescisão do contrato

Dependendo da gravidade do atraso e do interesse do comprador, também pode ser possível discutir a rescisão contratual e a devolução INTEGRAL dos valores pagos.

Cumprimento do contrato

Se o comprador ainda deseja receber o imóvel, podem ser adotadas medidas para exigir o cumprimento da obrigação pela incorporadora ou construtora, juntamente com as indenizações eventualmente cabíveis.

Apresentação informativa. A existência e a extensão de cada direito dependem da análise individual do caso e do contrato.

Quando o atraso da construtora realmente começa?

Nem sempre o atraso começa na data originalmente prevista no contrato. Muitos contratos de imóveis na planta preveem um prazo adicional de tolerância para a entrega.

Por isso, antes de calcular qualquer indenização ou prejuízo, é essencial verificar qual era a data correta para entrega das chaves e quando a construtora efetivamente entrou em atraso.

Por isso, é fundamental verificar:

  • qual era a data original de entrega;
  • se existe prazo de tolerância no contrato;
  • quando esse prazo terminou;
  • se houve aditivos contratuais;
  • se o imóvel realmente estava em condições de ser entregue;
  • quando ocorreu a disponibilização efetiva das chaves.

Somente após essa análise é possível determinar com maior segurança quando começou o atraso da construtora.

Já recebeu as chaves? Você ainda pode ter valores a receber.

O recebimento do imóvel não apaga automaticamente o período de atraso da construtora.

Se as chaves foram entregues depois do prazo, ainda pode ser possível buscar indenização e ressarcimento pelos prejuízos suportados enquanto você aguardava a entrega do imóvel.

Ter recebido as chaves não significa, necessariamente, que você perdeu o direito de cobrar pelo atraso.

A construtora continua cobrando correção do saldo devedor?

Se a construtora ultrapassou o prazo de entrega, é importante verificar se a correção do saldo devedor e a cobrança dos juros de obra podem continuar sendo exigidas durante o período de atraso.

Em alguns casos, pode ser possível questionar judicialmente cobranças realizadas após o prazo de entrega, inclusive buscar a suspensão dos juros de obra e a devolução de valores eventualmente pagos de forma indevida.

Quanto maior o atraso, maior pode ser o impacto dessas cobranças no custo final do imóvel.

Por isso, vale analisar o contrato e os valores exigidos para verificar se existe possibilidade de suspender encargos, reduzir cobranças e recuperar valores pagos durante o atraso.

A construtora quer que você assine um aditivo?

Tenha atenção antes de assinar qualquer documento.

Algumas propostas podem conter cláusulas de:

  • quitação ampla;
  • renúncia a indenizações;
  • alteração da data de entrega;
  • reconhecimento de novos valores;
  • modificação do saldo devedor.

Uma assinatura realizada sem análise prévia pode dificultar uma futura discussão judicial.

Antes de aceitar uma proposta da construtora, faça uma análise jurídica do documento.

Quais documentos preciso separar?

Para uma análise inicial, normalmente são importantes:

contrato de compra e venda;
aditivos contratuais;
comprovantes dos pagamentos realizados;
demonstrativos do saldo devedor;
e-mails e mensagens trocados com a construtora;
comunicados sobre adiamento da obra;
documentos relacionados à entrega das chaves, se for o caso;
comprovantes de aluguel, quando houver;

Quanto mais completa a documentação, mais precisa poderá ser a análise do caso.

Não aceite o atraso sem entender seus direitos

A compra de um imóvel envolve planejamento financeiro, mudança, casamento, investimento, pagamento de aluguel e, muitas vezes, o comprometimento de uma parte significativa da renda familiar.

Quando a entrega não acontece no prazo contratado, o prejuízo não deve ser simplesmente transferido ao comprador.

Nosso escritório atua na análise de contratos e em ações envolvendo atraso na entrega de imóveis, buscando identificar as medidas jurídicas adequadas para cada situação.

Conheça quem vai lutar pelo seu caso

Dra. Luciane Freitas — Advocacia

Luciane Freitas

Advogada especializada em Direito Imobiliário, com atuação desde 2008, e fundadora do LF Luciane Freitas Advocacia.

É pós-graduada em Direito do Consumidor, Direito Público, Direito Civil e Direito Imobiliário, além de possuir estudos avançados em Incorporação Imobiliária, com ênfase em atraso na entrega de obras.

Atua na defesa de compradores prejudicados por atrasos, cobranças indevidas e descumprimentos contratuais por construtoras e incorporadoras.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes atendidos com dedicação, segurança jurídica e atendimento humanizado.

“Profissional de excelência! Além do domínio técnico absoluto e da segurança que me passou em cada etapa do processo, o atendimento é humano com cafezinho e muita atenção. Uma advogada brilhante, ética e comprometida com o melhor resultado para o cliente. Recomendo!”

Franciane Prestes Cavagioni

Franciane Prestes Cavagioni

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“Excelente profissional! A Luciane é muito atenciosa, clara nas orientações e extremamente competente no que faz. Me senti segura e bem acompanhada durante todo o processo. Além do conhecimento técnico, o atendimento humanizado faz toda a diferença. Recomendo de olhos fechados!”

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Iasmin Guimarães

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“Excelente profissional! A Dra. Luciane é extremamente atenciosa, simpática e passa muita confiança. Sempre muito prestativa e dedicada em ajudar da melhor forma possível. Atendimento humanizado e muito profissional. Recomendo de olhos fechados para quem procura uma advogada imobiliária competente e comprometida!”

L

Luan Almeida

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“Excelente profissional, com ampla especialização em Direito imobiliário.”

T

Tiago Barbosa

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Perguntas frequentes

Não deixe o atraso da construtora virar prejuízo para você.

Uma análise do seu contrato pode identificar indenizações, cobranças indevidas, juros de obra e outros prejuízos causados pelo atraso da construtora.